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dc.contributor.authorFigueiredo, Sylvia Marlene de Castro-
dc.date.issued2004-08-
dc.identifier.citationFIGUEIREDO, Sylvia Marlene de Castro. A reforma previdenciária trazida pela emenda constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003: a contribuição dos inativos e pensionistas e os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade. Revista do Tribunal Regional Federal 3ª Região, n. 66, p. 11-39, jul./ago. 2004.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38744-
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractAnalisa se a instituição da contribuição previdenciária, nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, incidente sobre a parcela dos proventos das aposentadorias de servidores públicos inativos, e das pensões de seus dependentes, encontra, ou não, supedâneo em nosso sistema constitucional brasileiro, especialmente à luz dos princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade. Afirma que as emendas constitucionais não podem suprimir direitos e garantias assegurados constitucionalmente, preservando-se o princípio da segurança jurídica, e que compete ao aplicador do direito rechaçar normas que não compadeçam com os princípios trazidos à baila.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectContribuição previdenciária, análise, Brasilpt_BR
dc.subjectProventos, Brasilpt_BR
dc.subjectServidor público, aposentadoria, pensões, Brasilpt_BR
dc.subjectSegurança jurídica, Brasilpt_BR
dc.subject.otherAgente público-
dc.titleA reforma previdenciária trazida pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003 : a contribuição dos inativos e pensionistas e os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidadept_BR
dc.typeArtigopt_BR
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Reforma_previdenciária_trazida_emenda.pdf127.24 kBPDFVisualizar
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