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dc.contributor.authorGomes, Luiz Flávio-
dc.date.issued1999-08-04-
dc.identifier.citationGOMES, Luiz Flávio. Crimes hediondos e penas substitutivas. Correio Braziliense, Brasília, n. 13287, 4 ago. 1999, Caderno Direito e Justiça, p. 1.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38753-
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractApresenta que no Direito Penal, desde o Iluminismo, o que não está expressamente proibido, em princípio, é permitido. Explica que não há lei no Brasil que proíba as penas substitutivas nos crimes hediondos. Afirma que, conforme a pena aplicada e desde que o crime não seja violento, cabe a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectCrime hediondo, Brasilpt_BR
dc.subjectPena, Brasilpt_BR
dc.subjectTráfico de droga, Brasilpt_BR
dc.subjectPena restritiva de direitos, Brasilpt_BR
dc.subject.otherCrimes hediondospt_BR
dc.subject.otherPena (direito penal)
dc.titleCrimes hediondos e penas substitutivaspt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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Crimes Hediondos e Penas Substitutivas.pdf29.12 kBPDFVisualizar
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