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dc.contributor.authorPinheiro, Lya Rachel Brandão e Mendes-
dc.date.issued2004-03-
dc.identifier.citationPINHEIRO, Lya Rachel Brandão e Mendes. O estupro simples como crime hediondo: considerações ante a nova composição do Supremo Tribunal Federal, Revista dos Tribunais, v. 93, n. 821, p. 475-486, mar. 2004.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38917-
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractApresenta que estupro é o crime de constranger alguém ao coito com violência ou grave ameaça. Explica que a substituição do delito de estupro à Lei 8.072790 encontra-se dividida entre duas correntes, a primeira defende que o delito somente consubstancia-se em tipo hediondo se do fato resulta lesão corporal grave ou morte. A segunda defende que o delito, seja na sua forma simples, seja na hipótese qualificada, deve ser considerado hediondo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectEstupro, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectEstupro, aspectos jurídicos, Brasilpt_BR
dc.subjectCrime hediondo, legislação, Brasilpt_BR
dc.subject.otherCrimes hediondospt_BR
dc.subject.otherViolação
dc.titleO estupro simples como crime hediondo : considerações ante a nova composição do Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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