TítuloDestinação de recursos provenientes do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) para o CBH-Piranga. Atuação da Amapi como gestora de tais recursos. Impossibilidade. O regramento do sistema estadual de recursos hídricos prevê que essa atribuição compete às agências de bacia hidrográficas ou às entidades a estas equiparadas
Autor(es)Castro, José Nilo de
Data de publicação10-2005
ResumoTrata-se de parecer sobre a gestão, por parte da Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Piranga (Amapi), dos recursos financeiros destinados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranga (CBH – Piranga) pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). Aborda a Lei estadual n. 13.199, de 29 de Janeiro de 1999, que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosRecursos hídricos, Minas Gerais
Bacia hidrográfica, Minas Gerais
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de. Destinação de recursos provenientes do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) para o CBH-Piranga. Atuação da Amapi como gestora de tais recursos. Impossibilidade. O regramento do sistema estadual de recursos hídricos prevê que essa atribuição compete às agências de bacia hidrográficas ou às entidades a estas equiparadas. Revista Brasileira de Direito Municipal. Belo Horizonte, v. 6, n. 18, out. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39019>. Acesso: 27 jun. 2011.
TipoArtigo
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