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dc.contributor.authorMattos, Mauro Roberto Gomes de-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationFórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 6, n. 59, jan. 2006.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39241-
dc.description.abstractDiscorre sobre o inciso LXXVIII, ao artigo 5º, da Constituição Federal, que possui o objetivo de colocar um fim à morosidade dos processos administrativos disciplinares, bem como sobre a duração razoável desses processos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum administrativo : direito públicopt_BR
dc.subjectProcesso disciplinarpt_BR
dc.subjectServidor públicopt_BR
dc.subjectBrasil. [Regime jurídico dos servidores públicos civis da União (1990)]pt_BR
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990]-
dc.subject.otherAgente público-
dc.titleDa Emenda constitucional nº 45/2004 e seu reflexo jurídico no direito fundamental do prazo razoável para a duração de processo administrativo disciplinar: inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 169, da Lei nº 8.112/90pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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emenda_constitucional_reflexo_mattos.pdf210.3 kBPDFVisualizar
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