TítuloO estupro é "sempre" um crime hediondo
Autor(es)Dias, Maria Berenice
Data de publicação08-2003
ResumoAnalisa decisão do 4º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que deferiu revisão criminal, atribuindo efeito retroativo à condenação que havia sido imposta ao réu antes da alteração da jurisprudência que emprestou classificação mais benéfica ao delito de estupro, pelo qual havia sido ele condenado.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosEstupro, Brasil
Crime hediondo, Brasil
Revisão criminal, Brasil
FonteDIAS, Maria Berenice. O estupro é "sempre" um crime hediondo. Justilex, v. 2, n. 20, p. 28-29, ago. 2003.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39359
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