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dc.contributor.authorRodrigues, Tais Erthal
dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.date.issued2005-07
dc.identifier.citationRODRIGUES, Tais Erthal; CASTRO, José Nilo de. Convênio IPSEMG. Termo de acordo administrativo de parcelamento de débito firmado no final do mandato. Vedações impostas pelo art. 42, da LRF. Inaplicabilidade. Conseqüências decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Ato de improbidade administrativa não caracterizado. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 6, n. 17, jul. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39393>. Acesso em: 24 jun. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39393
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer acerca de questões relacionadas à falta de repasse ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), pelos gestores públicos da administração anterior, dos valores descontados na folha de pagamento dos servidores públicos municipais vinculados ao instituto.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectDébito, parcelamento, Brasilpt_BR
dc.subjectImprobidade administrativa, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)]pt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000]
dc.titleConvênio IPSEMG. Termo de acordo administrativo de parcelamento de débito firmado no final do mandato. Vedações impostas pelo art. 42, da LRF. Inaplicabilidade. Conseqüências decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Ato de improbidade administrativa não caracterizadopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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