TítuloPressuposto, elementos e limites do dever de indenizar por abandono afetivo
Autor(es)Hironaka, Giselda Maria Fernandes Novaes
Data de publicação06-2006
ResumoAfirma que o Direito de Família tem se tornado um direito mais humanizado e tem se voltado aos aspectos pessoais deste ramo das relações humanas, com a preocupação primordial de reconhecer a família a condições de lócus privilegiado para o desenvolvimento de relações interpessoais mais justas por meio do desenvolvimento de seres humanos mais completos psiquicamente melhor estruturados.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosDano moral, aspectos jurídicos, Brasil
Pais e filhos, direitos e deveres, Brasil
Paternidade, direitos e deveres, Brasil
Educação da criança, aspectos psicológicos, Brasil
FonteHIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Pressuposto, elementos e limites do dever de indenizar por abandono afetivo. Repertório de Jurisprudência IOB. [S.I.], v. 3, n. 13, p. 411-418, 2. quinz. jun. 2006.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39750
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