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dc.contributor.authorBrutti, Roger Spode-
dc.date.issued2007-
dc.date.issued2009-
dc.identifier.citation- Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, v. 8, n. 46, p. 22-32, out./nov. 2007.pt_BR
dc.identifier.citation- ADV Advocacia Dinâmica: Seleções Jurídicas, Rio de Janeiro, n. 2, p. 3-6, fev. 2009.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39761-
dc.description.abstractDefende o posicionamento de que a arma de fogo desmuniciada, à luz da legislação vigente, deve ser considerada objeto bastante para a configuração dos crimes elencados na Lei n° 10.826/2003, em que pesem fortes correntes contrárias, tanto de natureza jurisprudencial como doutrinária.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherIOB-
dc.publisherCOAD-
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectPorte de arma, Brasilpt_BR
dc.subjectArma de fogo, estatuto, Brasilpt_BR
dc.subjectIlícito penal, Brasilpt_BR
dc.subjectCriminalidade, Brasilpt_BR
dc.subject.otherEstatuto do desarmamentopt_BR
dc.subject.otherPorte ilegal de arma de fogo de uso permitido-
dc.subject.otherPorte de arma de fogo-
dc.titleArma de fogo desmuniciadapt_BR
dc.typeArtigopt_BR