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dc.contributor.authorCahali, Yussef Said-
dc.date.issued1994-10-
dc.identifier.citationCAHALI, Yussef Said. Direito autônomo do advogado aos honorários da sucumbência. Repertório IOB de Jurisprudência, n. 19, p. 378-376, out. 1994.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39769-
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractApresenta que a Lei nº 8.960, Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, embora contendo dispositivos notoriamente polêmicos, teve o mérito de enunciar claramente, em seu artigo 23, que os honorários advocatícios da sucumbência pertencem ao advogado. Afirma que o novo Código de Processo Civil dispôs, em seu artigo 20, que "a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. No confronto entre os dois diplomas legais, instaurou-se interminável controvérsia quanto a saber se os honorários da sucumbência pertenceriam à parte vencedora ou a seu advogado, se subsistiria um direito autônomo do advogado aos honorários da condenação, de modo a legitimá-lo para reclamar quanto ao seu arbitramento e para promover a respectiva execução.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectAdvogado, honoráriospt_BR
dc.subjectPrincípio da sucumbênciapt_BR
dc.subject.otherEstatuto da OAB – Lei 8.906-94 – Honorários e Sucumbênciapt_BR
dc.subject.otherBacharel em direito
dc.titleDireito autônomo do advogado aos honorários da sucumbênciapt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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Direito_Autônomo_Advogado.pdf38.91 kBPDFVisualizar
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