Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Cahali, Yussef Said | - |
dc.date.issued | 1994-10 | - |
dc.identifier.citation | CAHALI, Yussef Said. Direito autônomo do advogado aos honorários da sucumbência. Repertório IOB de Jurisprudência, n. 19, p. 378-376, out. 1994. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39769 | - |
dc.description | ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. | pt_BR |
dc.description.abstract | Apresenta que a Lei nº 8.960, Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, embora contendo dispositivos notoriamente polêmicos, teve o mérito de enunciar claramente, em seu artigo 23, que os honorários advocatícios da sucumbência pertencem ao advogado. Afirma que o novo Código de Processo Civil dispôs, em seu artigo 20, que "a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. No confronto entre os dois diplomas legais, instaurou-se interminável controvérsia quanto a saber se os honorários da sucumbência pertenceriam à parte vencedora ou a seu advogado, se subsistiria um direito autônomo do advogado aos honorários da condenação, de modo a legitimá-lo para reclamar quanto ao seu arbitramento e para promover a respectiva execução. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.rights | Restricted access | - |
dc.subject | Advogado, honorários | pt_BR |
dc.subject | Princípio da sucumbência | pt_BR |
dc.subject.other | Estatuto da OAB – Lei 8.906-94 – Honorários e Sucumbência | pt_BR |
dc.subject.other | Bacharel em direito | |
dc.title | Direito autônomo do advogado aos honorários da sucumbência | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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Direito_Autônomo_Advogado.pdf | 38.91 kB | Visualizar |
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