TítuloIndenização por abandono afetivo
Autor(es)Santos, Luiz Felipe Brasil
Data de publicação2005
ResumoAborda caso em que o genitor, após separação judicial do casal, embora continuasse a prestar regularmente alimentos ao filho, abandonou-o efetivamente, deixando de ter com ele qualquer contato. Apresenta que após julgamento e reconhecimento do dano psíquico sofrido pelo filho, foi fixada em seu favor uma indenização.
AssuntosDano moral, jurisprudência, Minas Gerais
Abandono intelectual, jurisprudência, Minas Gerais
Direitos do menor
Guarda dos filhos
EditoraCOAD
FonteADV Advocacia Dinâmica: Seleções Jurídicas, Rio de Janeiro, n. 2, p. 25-26, fev. 2005.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39773
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