TítuloPortaria n. 59 de 26 de outubro de 2001
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação15-03-2002
ResumoDesigna o titular da Divisão de Patrimônio e, em sua ausência ou impedimento, seu substituto eventual, Gestor do Contrato relacionado, atribuindo-lhe o exercício das atividades de acompanhamento e fiscalização da execução, do registro de ocorrências e demais providências.
FonteBoletim de Serviço do STJ, n. 5, p. 99-100, 15 mar. 2002.
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39965
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