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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.contributor.authorReis, Luciana Andrade
dc.contributor.authorRodrigues, Tais Erthal
dc.date.issued2006-01
dc.identifier.citationCASTRO, José Nilo de; REIS, Luciana Andrade; RODRIGUES, Tais Erthal. Concurso público. Idade mínima para investidura disposta na legislação municipal. Emancipação não supre o requisito etário estabelecido. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 7, n. 19, jan. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40103>. Acesso em: 14 jul. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40103
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer acerca da idade mínima necessária para investidura em cargo público. Indaga o consulente se a previsão do Código Civil brasileiro da possibilidade de emancipação a partir dos dezesseis anos não tornaria o indivíduo emancipado apto a assumir cargos na administração pública, apesar de o Estatuto dos servidores municipais determinar como idade mínima para nomeação dezoito anos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectConcurso público, normas, Brasilpt_BR
dc.subjectCargo público, Brasilpt_BR
dc.subjectEmancipação, Brasilpt_BR
dc.subjectIdade, Brasilpt_BR
dc.subjectAdministração pública, Brasilpt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherGestão pública
dc.subject.otherCargo de carreira
dc.subject.otherCargo federal
dc.subject.otherCargo público federal
dc.titleConcurso público. Idade mínima para investidura disposta na legislação municipal. Emancipação não supre o requisito etário estabelecidopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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concurso_publico_idade_castro.pdf88.85 kBPDFVisualizar
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