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dc.contributor.authorFerraz, Luciano
dc.date.issued2005-03
dc.identifier.citationFERRAZ, Luciano. Contratos de Obra Pública. Interrupção. Inexistência de parcelas executadas a serem pagas pelo Poder Público. Cumprimento do art. 42 da LRF. Possibilidade de supressão do objeto ou rescisão do contrato para adequá-lo à realidade fiscal do município. Dever de continuidade imposto ao sucessor pelo art. 45 da LRF. Fórum de Gestão e Contratação Pública, Belo Horizonte, v. 4, n. 39, mar. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40119>. Acesso em: 2 set. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40119
dc.descriptionTrata-se de perecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer sobre a incidência da Lei de Responsabilidade Fiscal em final de mandato, notadamente no que tange a dois contratos de obra firmados pelo município.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectContrato de serviço, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)]pt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000]
dc.titleContratos de obra pública. Interrupção. Inexistência de parcelas executadas a serem pagas pelo Poder Público. Cumprimento do art. 42 da LRF. Possibilidade de supressão do objeto ou rescisão do contrato para adequá-lo à realidade fiscal do município. Dever de continuidade imposto ao sucessor pelo art. 45 da LRF.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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