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dc.contributor.authorCastro, José Nilo de-
dc.contributor.authorOliveira, Adilson José de-
dc.contributor.authorPaiva, Danniele Beatriz de-
dc.date.issued2006-01-
dc.identifier.citationCASTRO, José Nilo de; OLIVEIRA, Adilson José de; PAIVA, Danniele Beatriz de. Contratação temporária. Direito à percepção do 13º salário proporcional. INSS. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 7, n. 19, jan. 2006.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40179-
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer acerca da legalidade do pagamento de férias e décimo terceiro salário proporcionais a médica cujo contrato de prestação de serviços firmado com o Município tem sentido dúbio, uma vez que se baseia tanto na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que versa sobre a locação de serviços de profissional autônomo, quanto no artigo 37 da Constituição da República e na Lei municipal n. 1.231, de 1991, que tratam da contratação temporária por prazo determinado.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectContrato de trabalho por prazo determinado, Brasilpt_BR
dc.subjectDécimo terceiro salário, pagamento, Brasilpt_BR
dc.subjectFérias, pagamento, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei de licitação (1993)]pt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]-
dc.subject.otherContrato de trabalho por tempo determinado-
dc.titleContratação temporária. Direito à percepção do 13º salário proporcional. INSSpt_BR
dc.typeParecer-
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contratacao_temporaria_direito_castro.pdf81.85 kBPDFVisualizar
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