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dc.contributor.authorAndrade, Mariana Drumond
dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.contributor.authorMoreira, Vital
dc.date.issued2005-04
dc.identifier.citationANDRADE, Mariana Drumond; CASTRO, José Nilo de; MOREIRA, Vital. Art. 37, II e IX da Constituição da República. Regra concurso público, exceção contratação temporária. Necessidade de lei municipal regulamentando e de situação de excepcional interesse público. Realização de contratações pelo município. Candidatos aprovados não nomeados. Ilegalidade. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 6, n. 16, abr. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40218>. Acesso em: 22 jul. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40218
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer sobre a contratação temporária e a possibilidade de realizá-la, sendo que há concurso público sem, contudo, terem ocorrido as nomeações.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectConcurso público, normas, Brasilpt_BR
dc.subjectContrato de trabalho por prazo determinado, Brasilpt_BR
dc.subjectInteresse público, Brasilpt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherInteresse público primário
dc.subject.otherInteresse público secundário
dc.subject.otherContrato de trabalho por tempo determinado
dc.titleArt. 37, II e IX da Constituição da República. Regra concurso público, exceção contratação temporária. Necessidade de lei municipal regulamentando e de situação de excepcional interesse público. Realização de contratações pelo município. Candidatos aprovados não nomeados. Ilegalidadept_BR
dc.typeArtigopt_BR
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constituicao_republica_regra_andrade.pdf71.24 kBPDFVisualizar
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