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dc.contributor.authorLopes, Priscila Agnes Maffia
dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.contributor.authorWaller, Renata Castanheira de Barros
dc.date.issued2005-04
dc.identifier.citationLOPES, Priscila Agnes Maffia; CASTRO, José Nilo de; WALLER, Renata Castanheira de Barros. Transporte coletivo municipal. Permissão de linha. Mudança de itinerário por ato administrativo. Necessário verificar se a alteração desejada é substancial para fins de auferir se o procedimento licitatório faz-se obrigatório. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 6, n. 16, abr. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40243>. Acesso em: 22 jul. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40243
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer acerca da possibilidade de alteração de itinerário, por ato administrativo, do transporte coletivo municipal prestado por empresas permissionárias. Opina sobre a necessidade de novo procedimento licitatório para se permitir a exploração, por empresas particulares, do novo itinerário.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTransporte coletivo, Brasilpt_BR
dc.subjectAto administrativo, Brasilpt_BR
dc.subjectPermissão de serviços públicos, Brasilpt_BR
dc.subjectLicitação, Brasilpt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherPermissão de serviço público
dc.titleTransporte coletivo municipal. Permissão de linha. Mudança de itinerário por ato administrativo. Necessário verificar se a alteração desejada é substancial para fins de auferir se o procedimento licitatório faz-se obrigatóriopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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