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dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationFórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 6, n. 61, mar. 2006.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40332-
dc.description.abstractTrata-se de consulta sobre a composição do Poder Judiciário em função da classe de origem de seus membros.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherForum-
dc.relation.ispartofFórum administrativo : direito públicopt_BR
dc.subjectQuinto constitucional, Brasilpt_BR
dc.subjectCargo público, Brasilpt_BR
dc.subjectAssociação profissional, Brasilpt_BR
dc.subjectOrganização judiciária, Brasilpt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherInstituição profissional-
dc.subject.otherOrganização profissional-
dc.subject.otherÓrgão de classe-
dc.subject.otherCargo de carreira-
dc.subject.otherCargo federal-
dc.subject.otherCargo público federal-
dc.titleInteligência do artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal. Imposição da lei suprema em manter-se a proporcionalidade de composição, segundo a classe de origem, dos magistrados nas cortes judiciais. Atos regimentais dos tribunais ou do Conselho Nacional de Justiça não podem excluir a participação de magistrados originários da advocacia e do Ministério Público, em órgãos especiais. Opinião legalpt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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