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dc.contributor.authorPerin, Armando João
dc.date.issued2005-05
dc.identifier.citationPERIN, Armando João. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Concessão de isenção pelo prazo de cinco (5) anos a loteadores, relativamente a lotes não vendidos. Extinção gradativa da isenção a partir do sexto ano. Revogação por Lei. Controvérsia sobre a incidência do art. 178 do Código Tributário Nacional. Possibilidade de revogação da Lei e sua eficácia, consoante o art. 104, III, do CTN: parecer. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 7, n. 31, maio 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40347>. Acesso em: 3 ago. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40347
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer sobre lei municipal que autorizou promover isenção do IPTU sobre terrenos ainda não vendidos, resultantes de loteamentos autorizados ou regularizados.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofInteresse públicopt_BR
dc.subjectIsenção tributária, Brasilpt_BR
dc.subjectIncentivo fiscal, Brasilpt_BR
dc.subjectBens públicos, Brasilpt_BR
dc.subjectTerreno, Brasilpt_BR
dc.subjectImposto predial e territorial urbano (IPTU)pt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherImpostos, isenção
dc.subject.otherIsenção de impostos
dc.subject.otherIsenção fiscal
dc.subject.otherTributo, isenção
dc.titleImposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Concessão de isenção pelo prazo de cinco (5) anos a loteadores, relativamente a lotes não vendidos. Extinção gradativa da isenção a partir do sexto ano. Revogação por lei. Controvérsia sobre a incidência do art. 178 do Código tributário nacional. Possibilidade de revogação da lei e sua eficácia, consoante o art. 104, III, do CTN : parecerpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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