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dc.contributor.authorVerçosa, Haroldo Malheiros Duclerc-
dc.date.issued2000-03-
dc.identifier.citationVERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc. Evasão de divisas: tipicidade: cheques sacados contra bancos nacionais integram o conceito de moeda, para fins de caracterização do crime de evasão de divisas: (Lei 7.492/86, art. 22). Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, v. 39, n. 117, p. 163-167, jan./mar. 2000.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40868-
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractEstuda o conceito e a diferença entre cheque e moeda. Examina a saída não autorizada de moeda, cheque e de divisas do território nacional e a manutenção de depósitos no exterior não declarados à repartição competente.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectEvasão fiscal, doutrinas e controvérsias, Brasilpt_BR
dc.subjectCheque, regulamentação, Brasilpt_BR
dc.subjectLavagem de dinheiro, Brasilpt_BR
dc.subjectCrime do colarinho branco, Brasilpt_BR
dc.titleEvasão de divisas : tipicidade: cheques sacados contra bancos nacionais integram o conceito de moeda, para fins de caracterização do crime de evasão de divisas: (Lei 7.492/86, art. 22)pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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