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dc.contributor.authorRosa, Fábio Bittencourt da-
dc.date.issued2002-
dc.identifier.citationDireito Federal: revista da Associação dos Juízes Federais do Brasil, v. 21, n. 70, p. 183-188, abr./jun. 2002.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40875-
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractEsclarece a diferença entre o crime de lavagem de dinheiro e o crime de evasão de divisas. O crime de evasão de divisas é caracterizado pela operação não autorizada de câmbio com a finalidade de retirar o dinheiro do país, ou a saída da moeda ou divisa para o exterior. O crime de lavagem de dinheiro é caracterizado pela ação destinada a dar aparência de lícitos a bens que tem origem no proveito de determinados crimes.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectEvasão de fiscalpt_BR
dc.subjectLavagem de dinheiropt_BR
dc.subjectCrime econômicopt_BR
dc.subjectConflito de leispt_BR
dc.subject.otherConflito de leis no espaço-
dc.titleEvasão de divisas e lavagem de dinheiropt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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evasao_divisas_lavagem_rosa.pdf106.73 kBPDFVisualizar
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