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dc.contributor.authorCarmo, Júlio Bernardo do-
dc.date.issued2005-
dc.identifier.citationRevista LTr, v. 69, n. 1, p. 48-54, jan. 2005.pt_BR
dc.identifier.citationADV Advocacia Dinâmica: Seleções Jurídicas, Rio de Janeiro, n. 4, p. 22-28, abr. 2005.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40896-
dc.description.abstractApresenta que após anos de tramitação, o Congresso Nacional aprovou, por meio da Emenda Constitucional nº 45, a reforma do Poder Judiciário. Explica que em seu artigo 10, estipula que a Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, surgindo assim o primeiro impasse jurídico envolvendo a suposta vigência imediata dos dispositivos legais nela inseridos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherLTr-
dc.publisherCOAD-
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]pt_BR
dc.subjectCompetência (justiça do trabalho), análisept_BR
dc.subjectProcedimento judicialpt_BR
dc.subjectRelação de trabalhopt_BR
dc.subjectReforma judiciária, análisept_BR
dc.titleDa ampliação da competência da Justiça do Trabalho e da adequação de ritos procedimentais: exegese tópica e simplista da Emenda Constitucional nº 45/04, que cuida da reforma do Poder Judiciáriopt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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