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dc.contributor.authorFéres, Marcelo Andrade-
dc.date.issued2006-06-
dc.identifier.citationFÉRES, Marcelo Andrade. Impactos da Emenda Constitucional n. 45/2004 sobre o recurso extraordinário: a repercussão geral (ou transcendência) e a nova alínea d do inciso III do art. 102 da Constituição. Revista Dialética de Direito Processual (RDDP), São Paulo, n. 36, p. 105-112, jun. 2006.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40903-
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractA Constituição de 1988, em sua vocação original, seguindo a tradição das Cartas republicanas, atribuiu, ao Supremo Tribunal Federal, a competência para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância. A reforma do Judiciário, levada a cabo pela Emenda Constitucional n° 45/04, fala-se da súmula vinculante e de outros institutos que almejam reservar ao Pretóito Excelso o papel de Corte Constitucional.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]pt_BR
dc.subjectRecurso extraordinário, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subjectPrequestionamento, Brasilpt_BR
dc.subjectSúmula, Brasilpt_BR
dc.titleImpactos da Emenda Constitucional n. 45/2004 sobre o recurso extraordinário : a repercussão geral (ou transcendência) e a nova alínea d do inciso III do art. 102 da constituiçãopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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