TítuloHonorários de advogado: das inovações do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); acerca dos honorários advocatícios e suas repercussões no Direito do Trabalho
Autor(es)Paniago, Izidoro Oliveira
Data de publicação2003
ResumoAfirma que os honorários de advogado, objeto dos arts. 389 e 404, caput, do CC/02, não são os sucumbenciais, mas os contratuais. Apresenta que a amplitude das perdas e danos expressamente prevista no CC/02 abrange a indenização pelos honorários advocatícios contratuais.
AssuntosInexecução das obrigações
Perdas e danos
Advogado, honorários
Crédito trabalhista
EditoraCOAD
Síntese
FonteADV Advocacia Dinâmica: Seleções Jurídicas, Rio de Janeiro, n. 7, p. 5-8, jul. 2003.
Síntese Trabalhista, v. 15, n. 170, p. 11-19, ago. 2003.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40908
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