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dc.contributor.authorFerrari, Irany-
dc.contributor.authorMartins, Melchíades Rodrigues-
dc.date.issued2005-02-
dc.identifier.citationFERRARI, Irany; MARTINS, Melchíades Rodrigues. Emenda Constitucional n. 45: competência: dano moral decorrente de acidente do trabalho ou a ele equiparado: justiça comum ou justiça do trabalho. Revista LTr, v. 69, n. 2, p. 139-147, fev. 2005.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40925-
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractApresenta que com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, que alargou a competência da Justiça do Trabalho, dada à nova redação do art. 114, da Constituição Federal, é natural que surjam controvérsias sobre a aplicação de determinado dispositivo constitucional até que se tenha uma posição que represente a segurança jurídica desejada como resultado natural de um processo evolutivo de interpretação. Aborda a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho ou a ele equiparado.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]pt_BR
dc.subjectCompetência (justiça do trabalho), Brasilpt_BR
dc.subjectDano moral, Brasilpt_BR
dc.subjectAcidente de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectIndenização, Brasilpt_BR
dc.titleEmenda Constitucional n. 45 : competência : dano moral decorrente de acidente do trabalho ou a ele equiparado : justiça comum ou justiça do trabalhopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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