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dc.contributor.authorPimentel, Celso José-
dc.date.issued2005-03-
dc.identifier.citationPIMENTEL, Celso José. A Emenda Constitucional n. 45, a competência para as ações de indenização por acidente do trabalho do direito comum e a palavra final do STF. Revista jurídica, v. 53, n. 329, p. 43-44, mar. 2005.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40938-
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractApresenta que o Supremo Tribunal Federal, na sessão de 9 de março de 2005, ao apreciar o RE 438.639-MG, por expressiva maioria de nove votos contra dois, proclamou que, mesmo com o advento da Emenda Constitucional n. 45 e com a nova redação do art. 114, a competência para processar e julgar ação de indenização material ou moral por incapacidade continua sendo da Justiça comum, não da Justiça do Trabalho. Afirma que o julgamento guarda extrema relevância, porque estabiliza matéria que se prestou a controvérsia em passado recente e que vem ensejando centenas de recursos no Estado de São Paulo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]pt_BR
dc.subjectAção de acidente do trabalho, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectAção de acidente do trabalho, jurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subjectDoença profissional, legislação, Brasilpt_BR
dc.subject.otherDoença do trabalho-
dc.subject.otherDoença ocupacional-
dc.titleA Emenda Constitucional n. 45, a competência para as ações de indenização por acidente do trabalho do direito comum e a palavra final do STFpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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