TítuloHomologação de sentença arbitral estrangeira : contrato não assinado : desnecessidade de concordância expressa com a cláusula compromissória
Autor(es)Wald, Arnoldo
Galíndez, Valeria
Data de publicação09-2005
ResumoAnalisa o primeiro caso de homologação de sentença arbitral estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça depois da reforma do Poder Judiciário, promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, que lhe atribuiu competência para processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosArbitragem comercial internacional
Homologação de sentença estrangeira, Brasil
Cláusula compromissória, Brasil
FonteWALD, Arnoldo; GALÍNDEZ, Valeria. Homologação de sentença arbitral estrangeira: contrato não assinado: desnecessidade de concordância expressa com a cláusula compromissória. Revista de Arbitragem e Mediação, v. 2, n. 6, p. 228-245, jul./set. 2005.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40946
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