Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMayrink, Cristina Padovani
dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.contributor.authorMartins, Vívian Barros
dc.date.issued2004-10
dc.identifier.citationMAYRINK, Cristina Padovani; CASTRO, José Nilo de; MARTINS, Vívian Barros. Servidores públicos estabilizados. Artigo 19 do ADCT da CR/1988. Vinculação ao regime estatutário e regime próprio de previdência. Aposentadoria após aprovação da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991. Vinculação ao RGPS antes da supracitada data. Responsabilidade do Município. Direito adquirido. Assegurado em qualquer caso. Contagem recíproca e compensação financeira. Possibilidade. Contagem em dobro da licença prêmio não gozada para fins de aposentadoria. Possibilidade, desde que o servidor tenha adquirido tal direito antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 20. Qüinqüênio e demais componentes da remuneração integram a base de cálculo dos proventos. Aplicação do §3º, art. 40, da CR/88. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 5, n. 14, out. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40961>. Acesso em: 25 ago. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40961
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer sobre o direito subjetivo à aposentadoria pelo regime público, às expensas do tesouro municipal, ante a inexistência de fundo próprio, por parte dos servidores detentores de função pública estabilizados na forma do artigo 19 do ADCT e que preencheram todos os requisitos legais antes da vigência da lei municipal que filiou os servidores ao RGPS.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectAposentadoria, Brasilpt_BR
dc.subjectServidor público, Brasilpt_BR
dc.subjectLicença especial, Brasilpt_BR
dc.subjectQuinquênio, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei orgânica da seguridade social (1991)]pt_BR
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988). Emenda n. 20]pt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991]
dc.subject.otherLicença-prêmio
dc.subject.otherAgente público
dc.titleServidores públicos estabilizados. Artigo 19 do ADCT da CR/1988. Vinculação ao regime estatutário e regime próprio de previdência. Aposentadoria após aprovação da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Vinculação ao RGPS antes da supracitada data. Responsabilidade do Município. Direito adquirido. Assegurado em qualquer caso. Contagem recíproca e compensação financeira. Possibilidade. Contagem em dobro da licença prêmio não gozada para fins de aposentadoria. Possibilidade, desde que o servidor tenha adquirido tal direito antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 20. Qüinqüênio e demais componentes da remuneração integram a base de cálculo dos proventos. Aplicação do §3º, art. 40, da CR/88pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
Arquivo TamanhoFormato 
servidores_publicos_estabilizados_mayrink.pdf137.64 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: