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dc.contributor.authorCarrazza, Roque Antonio-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationCARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 11 ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 275-301.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41047-
dc.description.abstractApresenta que o legislador não é livre para moldar o ICMS à sua vontade, deve seguir os arquétipos constitucionais desse tributo. Afirma que ao eleger o sujeito passivo da obrigação tributária o legislador deve obedecer a uma regra básica, só poderá onerar quem participou da ocorrência do fato típico, não pode fazer recair a carga tributária sobre pessoa estranha ao fato gravado pela incidência fiscal.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherMalheiros-
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectResponsabilidade tributáriapt_BR
dc.subjectSubstituição tributáriapt_BR
dc.subjectBase de cálculopt_BR
dc.subjectImunidade tributáriapt_BR
dc.titleA manifesta inconstitucionalidade da substituição tributária "para frente", no ICMSpt_BR
dc.typeCapítulo de livropt_BR
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