TítuloLavagem de dinheiro proveniente de tráfico internacional de mulheres e crianças não constitui crime
Autor(es)Jesus, Damásio de
Data de publicação05-2003
ResumoComenta a participação do Brasil no 12º Período de Sessões da Comissão das Nações Unidas de Prevenção ao Crime e Justiça Penal, em que o crime de tráfico internacional de mulheres e crianças, tema principal do evento, foi colocado em terceiro lugar na lista dos delitos que mais obtêm lucros ilícitos. Ocorre que, no Brasil, os delitos referentes ao tráfico internacional de seres humanos não se enquadram no tipo penal da lavagem de dinheiro.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosLavagem de dinheiro, Brasil
Tráfico de crianças, Brasil
Crime organizado, Brasil
Lenocínio, Brasil
FonteJESUS, Damásio de. Lavagem de dinheiro proveniente de tráfico internacional de mulheres e crianças não constitui crime. Justilex, v. 2, n. 17, p. 20-21, maio 2003.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41095
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