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dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.contributor.authorMayrink, Cristina Padovani
dc.date.issued2003-07
dc.identifier.citationMAYRINK, Cristina Padovani; CASTRO, José Nilo de. Instituição da contribuição para custeio da iluminação pública. Possibilidade. Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002. Art. 149-A da Constituição da República. Observância do disposto no art. 150, I e III CR. Princípio da legalidade e anterioridade. Inconstitucionalidade de edição de medida provisória em nível municipal para esse fim. Revista de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 4, n. 9, jul. 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41734>. Acesso em: 23 ago. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41734
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer acerca da possibilidade de o Executivo municipal editar medida provisória para instituir a cobrança da contribuição para o custeio da iluminação pública.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectServiço de iluminação pública, Brasilpt_BR
dc.subjectContribuição especial, Brasilpt_BR
dc.subjectPoder executivo, Brasilpt_BR
dc.subjectMedida provisória, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988). Emenda n. 39]pt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.titleInstituição da contribuição para custeio da iluminação pública. Possibilidade. Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002. Art. 149-A da Constituição da República. Observância do disposto no art. 150, I e III CR. Princípio da legalidade e anterioridade. Inconstitucionalidade de edição de medida provisória em nível municipal para esse fimpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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