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dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.contributor.authorWaller, Renata Castanheira de Barros
dc.contributor.authorCarmo, Amanda Ribeiro do
dc.date.issued2003-04
dc.identifier.citationCASTRO, José Nilo de; WALLER, Renata Castanheira de Barros; CARMO, Amanda Ribeiro do. Abertura de crédito especial para repasse de subvenção social à Santa Casa de ***. Declaração de utilidade pública. Possibilidade. Ausência de previsão orçamentária. Necessidade de lei autorizativa da Câmara Municipal. Atendimento aos preceitos da Lei de responsabilidade fiscal. Revista de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 4, n. 8, abr. 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41795>. Acesso em: 9 set. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41795
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer acerca da possibilidade de abertura de crédito especial mediante anulação de recursos provenientes de outras dotações orçamentárias para fins de repasse de subvenção social a uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectInstituição beneficente, subvenção, Brasilpt_BR
dc.subjectCrédito adicional, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)]pt_BR
dc.subjectLei de diretrizes orçamentárias (LDO)pt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherAssociação beneficente
dc.subject.otherAssociação de beneficência
dc.subject.otherAssociação de caridade
dc.subject.otherEntidade beneficente
dc.subject.otherEntidade filantrópica
dc.subject.otherFundação caritativa
dc.subject.otherFundação filantrópica
dc.subject.otherInstituição caritativa
dc.subject.otherInstituição filantrópica
dc.subject.otherSociedade beneficente
dc.subject.otherSociedade caritativa
dc.subject.otherSociedade filantrópica
dc.subject.otherBrasil. [Lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000]
dc.titleAbertura de crédito especial para repasse de subvenção social à Santa Casa de ***. Declaração de utilidade pública. Possibilidade. Ausência de previsão orçamentária. Necessidade de lei autorizativa da Câmara Municipal. Atendimento aos preceitos da Lei de responsabilidade fiscalpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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