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dc.contributor.authorAguiar Júnior, Ruy Rosado de-
dc.date.issued1988-09-
dc.identifier.citationAGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. A Sentença criminal condenatória e a resolução do contrato de trabalho. Revista LTr: legislação do Trabalho e Previdência Social, V. 52, n. 9, p. 1068-1070, Set. de 1988. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/419>. Acesso em: 2 fev. 2012.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/419-
dc.description.abstractDiscorre sobre a sentença criminal condenatória e a resolução do contrato de trabalho. Comenta que o artigo 482, letra d, da CLT, considera justa causa para a resolução do contrato de trabalho “a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da pena” e que somente a condenação em pena privativa da liberdade permite a incidência do artigo 482, alínea d, excluída a pena de multa e as restritivas de direitos.en
dc.format.extent45531 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BR-
dc.publisherLTren
dc.subjectContrato de trabalho, rescisãoen
dc.subjectDespedida por justa causaen
dc.subjectCondenação criminalen
dc.subjectPena privativa de liberdadeen
dc.subject.otherDespedida justa-
dc.subject.otherJusta causa (direito do trabalho)-
dc.subject.otherContrato cogente-
dc.subject.otherContrato (direito do trabalho)-
dc.titleA sentença criminal condenatória e a resolução do contrato de trabalhoen
dc.typeArtigo de revistaen
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A_Sentença_Criminal_Condenatória.pdf44.46 kBPDFVisualizar