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dc.contributor.authorMattos, Mauro Roberto Gomes de-
dc.date.issued2003-
dc.identifier.citationFórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 3, n. 25, mar. 2003.pt_BR
dc.identifier.citationADV Advocacia Dinâmica: Seleções Jurídicas, Rio de Janeiro, n. 6, p. 20-23, jun. 2003.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/43755-
dc.descriptionArtigo publicado sob o título "Contratação de advogado sem licitação não confere legitimidade para a ação de improbidade" na revista Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 3, n. 25, mar. 2003.-
dc.description.abstractConclui que não cabe ação de improbidade administrativa para os casos em que, em nome do interesse público, o administrador opta pela contratação direta do advogado, sem o processo licitatório.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFórum-
dc.publisherCOAD-
dc.relation.ispartofFórum administrativo : direito públicopt_BR
dc.subjectAdvogado, contrataçãopt_BR
dc.subjectLicitação, dispensapt_BR
dc.subjectImprobidade administrativapt_BR
dc.subject.otherBacharel em direito-
dc.titleContratação de advogado sem licitação e ação de improbidade administrativapt_BR
dc.title.alternativeContratação de advogado sem licitação não confere legitimidade para a ação de improbidade-
dc.typeArtigo de revistapt_BR
dc.atos.numero-
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