TítuloAutonomia da instância disciplinar
Autor(es)Costa, José Armando da
Data de publicação12-2001
ResumoDiscute o princípio da autonomia das instâncias, quando houver conduta ilícita do servidor público, capaz de render ensejo a que ele venha a ser responsabilizado civil, penal e disciplinarmente, e sendo tais decorrências por natureza substancialmente distintas.
AssuntosProcesso disciplinar, Brasil
Servidor público, responsabilidade civil, Brasil
Servidor público, responsabilidade penal, Brasil
Servidor público, responsabilidade administrativa, Brasil
FonteCOSTA, José Armando da. Autonomia da instância disciplinar. Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 1, n. 10, dez. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/44507>. Acesso em: 15 fev. 2012.
TipoArtigo
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