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dc.contributor.authorGuerra, Evandro Martins
dc.date.issued2001-12
dc.identifier.citationGUERRA, Evandro Martins. Equalização de propostas nos procedimentos licitatórios: anotações ao parágrafo 3º do artigo 48 da Lei de licitações. Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 1, n. 10, dez. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/44544>. Acesso em: 15 fev. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/44544
dc.description.abstractTrata do parágrafo 3º do artigo 48 da Lei de licitações, que determina que, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes prazo para apresentação de nova documentação ou de outras determinadas propostas.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum administrativo : direito públicopt_BR
dc.subjectLicitação, Brasilpt_BR
dc.subjectDiscricionariedade, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei de licitação (1993)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]
dc.titleEqualização de propostas nos procedimentos licitatórios : anotações ao parágrafo 3º do artigo 48 da Lei de licitaçõespt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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