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dc.contributor.authorPinho, André Luís Garcia de
dc.date.issued2001-12
dc.identifier.citationPINHO, André Luís Garcia de. Lei de responsabilidade fiscal e sanções heterônomas: análise da denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal, com a redação dada pela Lei n. 10.028/00), em face da Lei de improbidade administrativa (art. 19 da Lei n. 8.429/92): um conflito de normas inexistente. Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 1, n. 10, dez. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/44550>. Acesso em: 15 fev. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/44550
dc.description.abstractDiscute a possibilidade de existência de conflito entre o Código Penal e a Lei de improbidade administrativa no que tange à punição para a denunciação caluniosa em que há imputação falsa de atos de improbidade.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum administrativo : direito públicopt_BR
dc.subjectCalúnia, Brasilpt_BR
dc.subjectDenúncia, Brasilpt_BR
dc.subjectPunição, Brasilpt_BR
dc.subjectPena, Brasilpt_BR
dc.subjectImprobidade administrativa, Brasilpt_BR
dc.subjectConflito de leis, Brasilpt_BR
dc.subject.otherConflito de leis no espaço
dc.subject.otherPena (direito penal)
dc.titleLei de responsabilidade fiscal e sanções heterônomas : análise da denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal, com a redação dada pela Lei n. 10.028/00), em face da Lei de improbidade administrativa (art. 19 da Lei n. 8.429/92) : um conflito de normas inexistentept_BR
dc.typeArtigopt_BR
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