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dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva
dc.date.issued2001-07
dc.identifier.citationMARTINS, Ives Gandra da Silva. Ordem dos Advogados do Brasil: perfil jurídico: contas não sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas por ser entidade não governamental e não contar com recursos públicos aplicados. Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 1, n. 5, jul. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/44882>. Acesso em: 14 fev. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/44882
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer sobre a possibilidade da Ordem dos Advogados do Brasil estar sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum administrativo : direito públicopt_BR
dc.subjectFiscalização, Brasilpt_BR
dc.subjectOrdem dos Advogados do Brasil (OAB)pt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal de Contas da União (TCU)pt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.titleOrdem dos Advogados do Brasil : perfil jurídico : contas não sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas por ser entidade não governamental e não contar com recursos públicos aplicadospt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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