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dc.contributor.authorRamos, Adirson Antônio Glório de
dc.contributor.authorSiqueira, Sebastião Pereira de
dc.date.issued2011-07
dc.identifier.citationRAMOS, Adirson Antônio Glório de; SIQUEIRA, Sebastião Pereira de. O cumprimento de mandado de busca e apreensão pela polícia militar não fere os §§ 4º e 5º do artigo 144 da Constituição Federal. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 10, n. 17, p. 414-434, jul./dez. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45345>. Acesso em: 19 mar. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45345
dc.descriptionTrata-se de jurisprudência comentada.pt_BR
dc.description.abstractTrata do cumprimento de mandados de busca e apreensão pelos órgãos policiais elencados no artigo 144 da Constituição Federal de 1988 e de possível ilicitude de prova que resulte desse cumprimento quando realizado pela polícia militar em situações emergenciais.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDe jure : revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectBusca e apreensão (processo penal), Brasilpt_BR
dc.subjectNorma constitucional, Brasilpt_BR
dc.subjectProva ilícita, Brasilpt_BR
dc.subjectPolicial militar, Brasilpt_BR
dc.subjectPolícia judiciária, Brasilpt_BR
dc.subjectPolícia administrativa, Brasilpt_BR
dc.subjectSegurança pública, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subjectJurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subject.otherPolícia preventiva
dc.subject.otherPolícia criminal
dc.titleO cumprimento de mandado de busca e apreensão pela polícia militar não fere os §§ 4º e 5º do artigo 144 da Constituição Federalpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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