Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Saraiva Filho, Oswaldo Othon de Pontes | |
dc.date.issued | 2001-11 | |
dc.identifier.citation | SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Piso que a União deve aplicar na saúde. Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 1, n. 9, nov. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45445>. Acesso em: 22 fev. 2012. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45445 | |
dc.description.abstract | Analisa o artigo 77 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 29, de 13 de setembro de 2000, que trata dos recursos mínimos que a União deve aplicar aos serviços públicos de saúde. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Fórum administrativo : direito público | pt_BR |
dc.subject | Saúde pública, orçamento, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Saúde pública, aspectos constitucionais, Brasil | pt_BR |
dc.subject | União federal, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Despesa pública, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Gastos da administração pública | |
dc.subject.other | Gastos públicos | |
dc.title | Piso que a União deve aplicar na saúde | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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piso_uniao_deve_saraiva_filho.pdf | 91 kB | Visualizar |
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