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dc.contributor.authorSaraiva Filho, Oswaldo Othon de Pontes
dc.date.issued2001-11
dc.identifier.citationSARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Piso que a União deve aplicar na saúde. Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 1, n. 9, nov. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45445>. Acesso em: 22 fev. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45445
dc.description.abstractAnalisa o artigo 77 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 29, de 13 de setembro de 2000, que trata dos recursos mínimos que a União deve aplicar aos serviços públicos de saúde.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum administrativo : direito públicopt_BR
dc.subjectSaúde pública, orçamento, Brasilpt_BR
dc.subjectSaúde pública, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subjectUnião federal, Brasilpt_BR
dc.subjectDespesa pública, Brasilpt_BR
dc.subject.otherGastos da administração pública
dc.subject.otherGastos públicos
dc.titlePiso que a União deve aplicar na saúdept_BR
dc.typeArtigopt_BR
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