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dc.contributor.authorLenz, Carlos Eduardo Thompson Flores
dc.date.issued2012-05
dc.identifier.citationLENZ, Carlos Eduardo Thompson Flores. A eleição do conselho fiscal na sociedade anônima (comentário ao art. 161, § 4º, a, da Lei nº 6.404/76). Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 47, maio 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/46494> Acesso em: 16 maio 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/46494
dc.description.abstractFaz comentário ao artigo 161, § 4º, a, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que trata da instalação de um conselho fiscal na sociedade anônima, para assegurar aos acionistas titulares de ações preferenciais e aos dissidentes ou minoritários o direito de comparecer à assembleia geral e eleger, em votação em separado, cada grupo, um membro do conselho fiscal e o respectivo suplente.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de doutrina da 4ª Regiãopt_BR
dc.subjectSociedade anônima, Brasilpt_BR
dc.subjectAcionista, Brasilpt_BR
dc.subjectAções, Brasilpt_BR
dc.subjectAssembleia geral, Brasilpt_BR
dc.subjectEmpresa, Brasilpt_BR
dc.subjectConselho fiscal, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei das sociedades anônimas (1976)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976]
dc.subject.otherCompanhias
dc.subject.otherSociedade por ações
dc.titleA eleição do conselho fiscal na sociedade anônima (comentário ao art. 161, § 4º, a, da Lei nº 6.404/76)pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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eleicao_conselho_fiscal_lenz.pdf546.17 kBPDFVisualizar
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