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dc.contributor.authorWilleman, Flávio de Araújo
dc.date.issued2012-01
dc.identifier.citationWILLEMAN, Flávio de Araújo. Impossibilidade de Comissão Parlamentar de Inquérito conduzir coercitivamente testemunhas e advogados para prestar depoimentos. Indispensabilidade de decisão judicial. Revista Brasileira de Direito Público, Belo Horizonte, v. 10, n. 36, jan./mar. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/46516>. Acesso em: 16 maio 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/46516
dc.descriptionTrabalho acadêmico que derivou de um Parecer jurídico proferido pelo Autor na Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro.pt_BR
dc.description.abstractBusca enfrentar a discussão jurídica que circunda a competência das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para conduzirem testemunhas para prestar depoimentos no Poder Legislativo, mais especificamente se podem tais Comissões implementar esta providência autonomamente, via requisição de autoridade policial competente, ou se é necessária prévia intervenção do Poder Judiciário. Propõe interpretação da Lei n. 1.579, de 18 de março de 1952, acerca do tema.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito públicopt_BR
dc.subjectComissão parlamentar de inquérito (CPI), competência, Brasilpt_BR
dc.subjectComissão parlamentar de inquérito (CPI), controle judicial, Brasilpt_BR
dc.subjectTestemunha, depoimento, Brasilpt_BR
dc.subjectAdvogado, depoimento, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei n. 1.579, de 18 de março de 1952]pt_BR
dc.subject.otherBacharel em direito
dc.titleImpossibilidade de Comissão Parlamentar de Inquérito conduzir coercitivamente testemunhas e advogados para prestar depoimentos. Indispensabilidade de decisão judicialpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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