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dc.contributor.authorAvelar, Maria Carla de
dc.date.issued2012-04
dc.identifier.citationAVELAR, Maria Carla de. O trânsito em julgado e o cumprimento de decisão judicial que comina a sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios prevista no art. 12 da Lei nº 8.429/92. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 12, n. 134, abr. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/46956>. Acesso em: 11 jun. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/46956
dc.description.abstractDiscorre sobre o momento a partir do qual deve ser dado cumprimento à decisão judicial que comina ao réu em ação de improbidade administrativa a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por determinado prazo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum administrativo : direito públicopt_BR
dc.subjectImprobidade administrativa, Brasilpt_BR
dc.subjectSanção administrativa, Brasilpt_BR
dc.subjectIncentivo fiscal, Brasilpt_BR
dc.subjectBenefício fiscal, Brasilpt_BR
dc.subjectIncentivo creditício, Brasilpt_BR
dc.subjectCoisa julgada (direito administrativo), Brasilpt_BR
dc.subjectExecução de sentença, Brasilpt_BR
dc.subject.otherTrânsito em julgado (direito administrativo)
dc.subject.otherJuros subsidiados
dc.titleO trânsito em julgado e o cumprimento de decisão judicial que comina a sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios prevista no art. 12 da Lei nº 8.429/92pt_BR
dc.title.alternativeO trânsito em julgado e o cumprimento de decisão judicial que comina a sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios prevista no art. 12 da Lei n. 8429 / 1992pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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