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dc.contributor.authorNeves, Angela Cignachi Baeta
dc.date.issued2012-01
dc.identifier.citationNEVES, Angela Cignachi Baeta. O art. 16-A da Lei nº 9.504/1997, introduzido pela Lei nº 12.034/2009, e sua interpretação conforme a Constituição. Revista Brasileira de Direito Eleitoral, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, jan./jun. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47027>. Acesso em: 15 jun. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47027
dc.description.abstractDemonstra que o art. 16-A e seu parágrafo único da Lei Eleitoral, à luz dos princípios constitucionais da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a titularidade do sufrágio na eleição proporcional, não revogou o artigo 175, §4º, da Lei Eleitoral, estando garantida, ao respectivo partido ou à coligação, a destinação dos votos dados a candidato cujo registro foi indeferido após a eleição.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito eleitoralpt_BR
dc.subjectRepresentação proporcional, Brasilpt_BR
dc.subjectQuociente eleitoral, Brasilpt_BR
dc.subjectCandidato político, registro, impugnação, Brasilpt_BR
dc.subjectLegislação eleitoral, interpretação, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subject.otherMinoria proporcional
dc.subject.otherRepresentação das minorias
dc.subject.otherSistema de representação proporcional
dc.titleO art. 16-A da Lei nº 9.504/1997, introduzido pela Lei nº 12.034/2009, e sua interpretação conforme a Constituiçãopt_BR
dc.title.alternativeO art. 16-A da Lei nº 9.504 / 1997, introduzido pela Lei nº 12.034 / 2009, e sua interpretação conforme a Constituiçãopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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