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dc.contributor.authorGuimarães Neto, Napoleão
dc.date.issued2012-05
dc.identifier.citationGUIMARÃES NETO, Napoleão. Contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, fundamentação, doutrina e jurisprudência. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 11, n. 125, maio 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47230>. Acesso em: 14 maio 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47230
dc.description.abstractTrata da inexigibilidade de licitação para a contratação de escritório de advocacia, bem como comenta o artigo 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o qual trata do assunto. Aborda questões como singularidade do objeto contratado, notória especialização e razoabilidade de preços.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectFirma de advocacia, contratação, Brasilpt_BR
dc.subjectAdvogado, contratação, Brasilpt_BR
dc.subjectLicitação, inexigibilidade, Brasilpt_BR
dc.subject.otherBacharel em direito
dc.subject.otherEscritório de advocacia
dc.titleContratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, fundamentação, doutrina e jurisprudênciapt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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contratacao_escritorio_guimaraes_neto.pdf43.23 kBPDFVisualizar
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