Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorZandoná, Maurício
dc.date.issued2012-04
dc.identifier.citationZANDONÁ, Maurício. Aplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC condicionada à espécie de liquidação exigida pela sentença condenatória. Revista Brasileira de Direito Processual, Belo Horizonte, v. 20, n. 78, abr./jun. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47574>. Acesso em: 11 jul. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47574
dc.description.abstractDelimita os casos de necessidade de nova intimação do devedor — que não a da sentença condenatória —, para definir o termo inicial do prazo para pagamento da condenação, bem como estuda a natureza jurídica da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Versa sobre a obrigação de o devedor conhecer o débito que foi condenado a saldar, independente de manifestação do credor, quando se tratar de liquidação de sentença por mero cálculo aritmético. Aborda ainda temas como exigibilidade da sentença condenatória e sua liquidação, cumprimento voluntário e execução de sentença, e momento processual de incidência da multa.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito processualpt_BR
dc.subjectMulta, natureza jurídica, Brasilpt_BR
dc.subjectSentença condenatória, Brasilpt_BR
dc.subjectLiquidação da sentença, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Código de processo civil (1973)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973]
dc.titleAplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC condicionada à espécie de liquidação exigida pela sentença condenatóriapt_BR
dc.typeArtigopt_BR
Arquivo TamanhoFormato 
aplicabilidade _multa_art_zandona.pdf70.98 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: