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dc.contributor.authorDemo, Alcenir José-
dc.contributor.authorLeite, Carlos Henrique Bezerra-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.citationRevista Brasileira de Direito Processual, Belo Horizonte, v. 20, n. 78, abr./jun. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47583-
dc.description.abstractExamina, à luz da garantia fundamental da ampla defesa, a possibilidade de realização, em outros processos além do penal, do interrogatório do réu logo após a colheita da prova testemunhal, especialmente no processo constante da Lei de tóxicos, que prevê o interrogatório do réu no início da instrução.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFórum-
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito processualpt_BR
dc.subjectInterrogatório (processo penal)pt_BR
dc.subjectRéupt_BR
dc.subjectDireito de defesapt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei antidrogas (2006)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006]-
dc.subject.otherDireito de ampla defesa-
dc.titleO momento do interrogatório do réu na Lei de tóxicos sob a perspectiva da garantia fundamental da ampla defesapt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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momento_interrogatorio_reu_demo.pdf133.8 kBPDFVisualizar
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