Título: | Magistério. Formação profissional. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Possibilidade de escolha. Previsão em lei municipal. Necessidade. Edital de concurso. Impossibilidade de restringir interpretação da lei |
Autor(es): | Castro, José Nilo de Oliveira, Adílson José Selim de Sales de Duarte, Renata Miranda Amaral, Cássia Augusta Alves |
Data de publicação: | 01-2012 |
Resumo: | Trata-se de parecer sobre concurso público municipal para provimento de cargo de professor de educação infantil, cujo requisito para investidura previsto no edital é o curso em nível superior em pedagogia ou normal superior. Esclarece que o Legislativo municipal solicitou a retificação do edital para que se admita a formação de professor com nível médio/magistério como requisito suficiente para a investidura no referido cargo. Opina se o requisito deve ser aquele previsto no edital ou se deve atender à solicitação do Legislativo. |
Notas: | Trata-se de parecer |
Assuntos: | Professor primário, Brasil Educação pré-escolar, professor, Brasil Educação da criança, professor, Brasil Formação profissional, Brasil Concurso público, edital, Brasil Município, Brasil Parecer |
Fonte: | CASTRO, José Nilo de et al. Magistério. Formação profissional. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Possibilidade de escolha. Previsão em lei municipal. Necessidade. Edital de concurso. Impossibilidade de restringir interpretação da lei. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 13, n. 43, jan./mar. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47667>. Acesso em: 4 jul. 2012. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47667 |
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