TítuloMagistério. Formação profissional. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Possibilidade de escolha. Previsão em lei municipal. Necessidade. Edital de concurso. Impossibilidade de restringir interpretação da lei
Autor(es)Castro, José Nilo de
Oliveira, Adílson José Selim de Sales de
Duarte, Renata Miranda
Amaral, Cássia Augusta Alves
Data de publicação01-2012
ResumoTrata-se de parecer sobre concurso público municipal para provimento de cargo de professor de educação infantil, cujo requisito para investidura previsto no edital é o curso em nível superior em pedagogia ou normal superior. Esclarece que o Legislativo municipal solicitou a retificação do edital para que se admita a formação de professor com nível médio/magistério como requisito suficiente para a investidura no referido cargo. Opina se o requisito deve ser aquele previsto no edital ou se deve atender à solicitação do Legislativo.
NotasTrata-se de parecer
AssuntosProfessor primário, Brasil
Educação pré-escolar, professor, Brasil
Educação da criança, professor, Brasil
Formação profissional, Brasil
Concurso público, edital, Brasil
Município, Brasil
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de et al. Magistério. Formação profissional. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Possibilidade de escolha. Previsão em lei municipal. Necessidade. Edital de concurso. Impossibilidade de restringir interpretação da lei. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 13, n. 43, jan./mar. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47667>. Acesso em: 4 jul. 2012.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47667
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