Título: | Tribunal de contas do estado. Auditoria na Secretaria de Estado da Fazenda. Acesso a dados protegidos por sigilo fiscal. Possibilidade. Sigilo fiscal e proteção constitucional à intimidade. Direito de caráter não absoluto. Supremacia do interesse público sobre o privado. Intercâmbio de informações sigilosas no âmbito da administração pública. Transferência do dever de sigilo. Requisitos. Inteligência do §2º do art. 198 do CTN |
Autor(es): | Costa, Eduardo Cunha da |
Data de publicação: | 03-2012 |
Resumo: | Trata-se de parecer sobre recusa da Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Receita Estadual, em fornecer à auditoria do Tribunal de Contas do Estado documentos e informações acerca de benefícios fiscais concedidos, constando identificação e valores referentes a cada um dos beneficiários. Verifica se o referido fornecimento de informações seria legal ou se configuraria quebra de sigilo fiscal. |
Notas: | Trata-se de parecer |
Assuntos: | Violação de segredo, Brasil Benefício fiscal, Brasil Intercâmbio de informação, Brasil Auditoria, Brasil Tribunal de contas, Brasil Tribunal estadual, Brasil Parecer |
Fonte: | COSTA, Eduardo Cunha da. Tribunal de contas do estado. Auditoria na Secretaria de Estado da Fazenda. Acesso a dados protegidos por sigilo fiscal. Possibilidade. Sigilo fiscal e proteção constitucional à intimidade. Direito de caráter não absoluto. Supremacia do interesse público sobre o privado. Intercâmbio de informações sigilosas no âmbito da administração pública. Transferência do dever de sigilo. Requisitos. Inteligência do §2º do art. 198 do CTN. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 14, n. 72, mar./abr. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47754>. Acesso em: 11 jul. 2012. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47754 |
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