Título: | Empresa sediada na Zona Franca de Manaus que usufrui benefícios fiscais da Lei Amazonense nº 2.826/03 – Autuação indevida da depositante de mercadorias da região, pelo Estado de São Paulo que, inclusive, estendeu a responsabilidade solidária à controladora da empresa amazonense – Ilegalidades e inconstitucionalidades do auto lavrado, à luz do artigo 40 do ADCT da Constituição Federal |
Autor(es): | Martins, Ives Gandra da Silva |
Data de publicação: | 05-2012 |
Resumo: | Trata-se de parecer acerca de responsabilidade solidária por prática de atos de gestão que teriam dado causa a ilícitos fiscais contemplados em auto de infração de ICMS. |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Assuntos: | Auto de infração, Brasil Responsabilidade solidária, Brasil Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), Brasil Declaração de inconstitucionalidade, Brasil Benefício fiscal, Brasil Grupo econômico, Brasil Zona Franca, Manaus (AM) |
Fonte: | MARTINS, Ives Gandra da Silva. Empresa sediada na Zona Franca de Manaus que usufrui benefícios fiscais da Lei Amazonense nº 2.826/03 – Autuação indevida da depositante de mercadorias da região, pelo Estado de São Paulo que, inclusive, estendeu a responsabilidade solidária à controladora da empresa amazonense – Ilegalidades e inconstitucionalidades do auto lavrado, à luz do artigo 40 do ADCT da Constituição Federal. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, v. 10, n. 57, mai./jun. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/49512>. Acesso em 23 ago. 2012 |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/49512 |
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