TítuloEmpresa sediada na Zona Franca de Manaus que usufrui benefícios fiscais da Lei Amazonense nº 2.826/03 – Autuação indevida da depositante de mercadorias da região, pelo Estado de São Paulo que, inclusive, estendeu a responsabilidade solidária à controladora da empresa amazonense – Ilegalidades e inconstitucionalidades do auto lavrado, à luz do artigo 40 do ADCT da Constituição Federal
Autor(es)Martins, Ives Gandra da Silva
Data de publicação05-2012
ResumoTrata-se de parecer acerca de responsabilidade solidária por prática de atos de gestão que teriam dado causa a ilícitos fiscais contemplados em auto de infração de ICMS.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosAuto de infração, Brasil
Responsabilidade solidária, Brasil
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), Brasil
Declaração de inconstitucionalidade, Brasil
Benefício fiscal, Brasil
Grupo econômico, Brasil
Zona Franca, Manaus (AM)
FonteMARTINS, Ives Gandra da Silva. Empresa sediada na Zona Franca de Manaus que usufrui benefícios fiscais da Lei Amazonense nº 2.826/03 – Autuação indevida da depositante de mercadorias da região, pelo Estado de São Paulo que, inclusive, estendeu a responsabilidade solidária à controladora da empresa amazonense – Ilegalidades e inconstitucionalidades do auto lavrado, à luz do artigo 40 do ADCT da Constituição Federal. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, v. 10, n. 57, mai./jun. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/49512>. Acesso em 23 ago. 2012
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/49512
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